Timbre

  

Minuta de Ata de Registro de Preços

Processo nº COREN/AM-0440/2024

  

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90011/2025

Validade da Ata: 12 meses

  

Aos XX dias do mês de XXXXXXXX de 2025, a União, por intermédio do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS – COREN/AM, entidade fiscalizadora do exercício profissional Ex vi da Lei nº 5.905, de julho de 1973; CNPJ nº 04.667.846/0001-30; com sede na Rua Tapajós, 350, Centro, Manaus/AM, CEP 69.010-150, neste ato, por sua Presidente, MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO, brasileira, enfermeira, inscrito no COREN-AM sob o registro nº 101.269, e por seu Tesoureiro, ANDRÉ WILLISON DE SOUZA RAMOS, brasileiro, técnico de enfermagem, inscrito no COREN-AM sob o registro nº 313.969, de acordo com a competência contida no Inciso XVI, do art. 21, e Inciso VII, do art. 23, do Regimento Interno do Coren/AM, aprovado pela Decisão COREN-AM Nº 287/2023,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, e as demais normas legais correlatas; e

CONSIDERANDO a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços em epígrafe, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX, homologada pela autoridade competente,

RESOLVE:

REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme Cláusulas abaixo e especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], estabelecida à [digite aqui o endereço completo da empresa], neste ato representada pelo Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no Grupo/Lote/Item XX do certame.

  

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços auxiliares terceirizados técnicos, de forma contínua, para atender o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN/AM e unidades vinculadas, conforme especificações e condições constantes no Edital e anexos e, ainda, a documentação, as propostas de preços, os lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar e os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva (incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 7.892/2014), a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação, observado o preço da proposta vencedora, visando contratações futuras.

Grupo/Itens registrados – Da especificação e do quantitativo a ser fornecido:

 

GRUPO 1

DESCRIÇÃO

QTD. DE PROFISSIONAIS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

Analista de Departamento Pessoal 

2

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Analista Jurídico 

4

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Arquivista 

1

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Assistente Administrativo I 

50

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Assistente Administrativo II

30

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Assistente Contábil I

2

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Assistente Contábil II

2

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Assistente de Comunicação

1

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Assistente Financeiro

2

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Copeira

1

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Designer Gráfico

1

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Motorista

2

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Motorista Diárias Intermunicipal (indenizatório)

60

 R$ 

 -

 R$ 

Artífice

1

 R$ 

 R$  

 R$ 

Técnico de Suporte I

2

 R$ 

 R$  

 R$ 

Técnico de Suporte II

2

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Custo Total

103

 R$ 

 R$ 

 R$ 

 

Este instrumento não obriga a CONTRATANTE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

Em decorrência das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitatório, ficam registrados, para contratações futuras, os preços unitários e respectivos fornecedores classificados, conforme Relação dos Fornecedores Beneficiários do Registro de Preços, Anexo I desta Ata.

Os fornecedores registrados para formação de cadastro de reserva só se beneficiarão deste Registro de Preços no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto nº 11.462/2023 (§ 1º do art. 18 do Decreto nº 11.462/2023).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante anuência da CONTRATANTE, na forma dos arts. 31, 32 e 33 do Decreto nº 11.462/2023.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a CONTRATANTE para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

Caberá ao fornecedor beneficiário desta ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com a CONTRATANTE e demais órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão a esta ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a CONTRATANTE e demais órgãos participantes.

O quantitativo decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a CONTRATANTE e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta ata.

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à CONTRATANTE.

Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços deverão observar, quanto ao preço unitário, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.

Os Órgãos ou Entidades não participantes, ou caronas, somente poderão efetuar adesões à Ata de Registro de Preços mediante prévia e expressa autorização do órgão gerenciador, conforme determina os arts. 31, 32 e 33 do Decreto nº 11.462/2023.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a da data da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 28 e 29 do Decreto nº 11.462/2023 e devidamente comprovadas às situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2024 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.

Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2024, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Quando os fornecedores registrados não aceitarem manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA SEXTA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES PREVISTAS PARA OS ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pela CONTRATANTE entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante.

No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, serão observados os limites previstos nos incisos I e II do art. 32 do Decreto nº 11.462/2023.

Caberá à CONTRATANTE autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos de Estados ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

comprovar está impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados;

o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.

Por iniciativa da CONTRATANTE, quando:

o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade (§ 1º do art. 26, Decreto nº 11.462/2023);

o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, garantida a possibilidade da aplicação de penalidade;

por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

o fornecedor não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;

não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;

caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;

sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

Ocorrendo qualquer das hipóteses, concluído o processo, a CONTRATANTE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Fornecedor Beneficiário a nova ordem de registro.

Esta Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:

por decurso do prazo de vigência;

quando não restarem fornecedores registrados.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES PARA O ACEITE DA NOTA DE EMPENHO

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

Para cada fornecimento, a contratação formalizar-se-á mediante emissão de nota de empenho em nome da licitante que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade CONTRATANTE.

A licitante vencedora receberá, por escrito (e-mail ou fax), cópia da Nota de Empenho, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, promover o aceite, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.

A emissão da Nota de Empenho decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

CLÁUSULA NONA – DO PREÇO

O preço consignado no contrato será o registrado nesta Ata, conforme registrado no resultado do Pregão Eletrônico.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO

Os fornecedores detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos nos Decretos nº 11.462/2023 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

Os serviços serão recebidos na forma do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

O pagamento dar-se-á na forma do edital e do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Contrato.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços;

integram esta Ata o Fornecedor Beneficiário do Registro de Preços, sua proposta e, ainda, o Edital de Pregão e seus anexos.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no capítulo VII da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Manaus/AM para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro.

 

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), a presente Ata de Registro de Preços é assinado eletronicamente pelas partes.


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Documento assinado eletronicamente por GERALDO ALVES PASSOS, Chefe da Comissão Permanente de Licitação, em 11/04/2025, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0694118 e o código CRC 78F3671B.



ANEXO I

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

Fornecedor 1.

Fornecedor 2.

Fornecedor 4.

Fornecedor 4.

 Rua Tapajós, 350, - Bairro Centro, Manaus/AM

CEP 69010-150 Telefone:

- www.corenam.gov.br


Referência: Processo nº COREN/AM-0440/2024 SEI nº 0694118